

Nos próximos dias, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí vai julgar uma auditoria extraordinária realizada no contrato do governo Wellington Dias, através da Agência de Tecnologia da Informação, com a empresa de Brasília, Global Eagle Serviços de Telecomunicações LTDA.
Dentre as medidas a serem decididas está o fim dos pagamentos de valores para a empresa. Em 2019 a empresa recebeu R$ 3,3 milhões, conforme números do Portal da Transparência.
Porém, documento que o blog Código do Poder teve acesso revela que o sócio da empresa, César de Mendonça Dantas, está cobrando uma dívida de R$ 17,8 milhões junto à Agência de Tecnologia da Informação.
O contrato nº 016/2018 é alvo de auditoria extraordinária e tem como objeto a prestação do serviço de comunicação via satélite, em diversos municípios piauienses. O contrato foi encerrado em junho deste ano.
O total do contrato assinado pelo governo de Wellington Dias com a empresa é de R$ 30.824.746,60. O Ministério Público de Contas concordou com o relatório dos auditores do TCE-PI que apontou uma série de irregularidades.
O Portal 180graus publicou material sobre o caso. Segundo a matéria do jornalista Rômulo Rocha, o MPC apontou que houve desvio de finalidade e requer uma investigação contábil para apurar um possível dano ao erário na ordem de R$ R$ 1.227.002,85. Leia matéria completa AQUI.
Dentre as possíveis irregularidades está o fato do governo do Piauí ter contratado pontos de internet para locais onde existem outras opções mais baratas disponíveis.
A empresa já se defendeu no processo e garante que os valores contratados estão de acordo com a legalidade.
Trechos da defesa da empresa:
“Resta a Global Eaglea reiterar os termos da aludida Defesa, mormente por acreditar já ter:
(i) afastado qualquer indício de desvio de finalidade de sua parte, uma vez que a instalação de antenas em locais atípicos visou ao atendimento do escopo do contrato, não podendo a GLOBAL ser punida por ter cumprido as exigências do Poder Público contratante;
(ii) demonstrado a improcedência do argumento de que houve uma diminuição real da velocidade contratada/largura de banda em relação ao objeto contratado, já que a análise da largura real de banda é bem mais complexa do que a analogia proposta em relação ao sistema de vazão de água, ao contrário do que faz supor a Corte de Contas, devendo haver uma busca e consideração de dados mais técnicos que certamente demonstrarão que o serviço vem sendo fornecido com qualidade e até de forma mais eficiente do que o contratado;
(iii)demonstrado que o funcionamento da banda se encontra dentro do padrão alvo, e que, para análise efetivado número de horas de disponibilização do serviço, seria necessário considerar, antes de qualquer punição, elementos estranhos corno a interrupção no fornecimento de energia, de ar condicionado e o desligamento dos aparelhos pelo usuário final, circunstâncias que afetam diretamente a disponibilidade da rede;